R. Gomes de Carvalho, 1666
Conjunto 12 - 1º andar
Vila Olímpia - 04547-006
São Paulo - SP
Brasil
fone (11) 3463-5230
fax (11) 3463-5222
FUNDOS DE INVESTIMENTO
FUNDO DE AÇÕES DATA COTA * DIA MÊS ANO 12M PATRIMÔNIO **
EXPLORA LONG AÇÕES 30 FIC FIA 2/9/2010 128,4166991 -0,96% -0,02% 12,79% 43,09% 7.944,11
EXPLORA OPORTUNIDADES EM AÇÕES FIA 2/9/2010 105,0306496 n.d.*** n.d.*** n.d.*** n.d.*** 2.072,66
Ibovespa 2/9/2010 66.808,08 -0,39% 2,55% -2,60% 20,62% -
FUNDO LONG SHORT DATA COTA * DIA MÊS ANO 12M PATRIMÔNIO **
EXPLORA LONG SHORT 30 FIM 2/9/2010 132,9848233 0,02% -0,50% 5,25% 13,77% 68.033,74
CDI 2/9/2010 10,63% 0,04% 0,08% 6,20% 9,10% -
* cotas e rentabilidades líquidas de taxas de administração e performance
** em mil reais
*** a rentabilidade do fundo só poderá ser divulgada após período de 6 meses da criação do mesmo, segundo Instrução Normativa CVM 409
Administrador e Distribuidor
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CNPJ: 02.201.501/0001-61
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Gestores
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* Este fundo utiliza estratégias com derivativos como parte integrante de sua política de investimento. Tais estratégias, da forma como são adotadas, podem resultar em significativas perdas patrimoniais para seus cotistas.
Este fundo está autorizado a realizar aplicações em ativos financeiros no exterior.
Os fundos de ações e multimercados com renda variável podem estar expostos a significativa concentração em ativos de poucos emissores, com os riscos daí decorrentes.
Fundos de investimento não contam com garantia do administrador do fundo, do gestor da carteira, de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda, do fundo garantidor de créditos - FGC
A rentabilidade obtida no passado não representa garantia de rentabilidade futura É recomendada a leitura cuidadosa do prospecto e regulamento do fundo de investimento pelo investidor ao aplicar seus recursos
Em atendimento à Instrução CVM nº 465, desde 02/05/2008, os fundos de renda variável deixaram de apurar sua rentabilidade com base na cotação média das ações e passou a fazê-lo com base na cotação de fechamento. Assim comparações de rentabilidade devem utilizar, para períodos anteriores a 02/05/2008, a cotação média dos índices de ações e, para períodos posteriores a esta data, a cotação de fechamento.